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The President Can't do no Wrong: a Irresponsabilidade na República 3




  • Mas… o que é irresponsabilidade?

  • É a condição de quem não responde.

  • Responde a quê?

  • Pera lá. Vamos por partes.


De certa forma todos somos responsáveis. Existe um dever geral de conduta que nos orienta a não causar dano a ninguém. Se o dano é causado, então surge o dever de reparação. Portanto, responsável é aquele que responde, mas só responderá quando descumprir com seu dever. Citaremos adiante alguns casos, que julgo ser a melhor forma de assimilar a idéia, e penso que partindo dos casos mais simples para os mais complexos seja opção didaticamente mais proveitosa.


Na Bíblia, no livro de Gálatas, está escrito: “Não erreis: Deus não se deixa escarnecer; porque tudo o que o homem semear, isso também ceifará” (Gálatas 6:6). Essa instrução é dirigida a toda a Humanidade. Isso quer dizer que ninguém será irresponsável para com Deus. Ninguém levará a melhor sobre Deus. Ninguém dirá: “Rapaz, eu aprontei isso e aquilo, e Deus nem ficou sabendo!”. Ninguém consegue enganá-lo e depois sair contando essa façanha, ou apresentar alguma justificativa descabida e pensar consigo: “Ufa! Escapei!”. E por isso mesmo ninguém conseguirá escapar de sua respectiva punição.


Pelo menos desde que Adão caiu, é próprio do Homem cometer vários erros ao longo da vida. Ao mesmo tempo, é também próprio do Homem querer fugir à responsabilidade de seus atos. Por vezes até mesmo reconhece que errou, mas espera que dele não exijam reparação. Existem exceções, mas a verdade é que a angústia gerada pela expectativa de ser punido faz com que alguém tente escapar a essa punição, especialmente se for uma pena grave. Algumas vezes a violação de direito decorre de fatores variados que não envolvem dolo. Se a pessoa consegue escapar, então ela conseguiu se tornar irresponsável. Vejamos alguns exemplos a seguir.


Imagine um pedreiro que consegue, por meio de um pequeno contrato verbal, um trabalho para assentar um piso numa cozinha. Uma das formas que o Código Civil Brasileiro prevê para o pagamento da empreitada é de ser exigível somente após o término da obra. Porém, costumeiramente o empreiteiro estipula, diversamente da lei, que o pagamento deve ser parcelado em cheques, sendo que o primeiro é à vista, para cobrir as despesas com material. Então o empreiteiro vai e troca os cheques pré-datados com terceiros, recebendo o valor antecipadamente com algum desconto. Assim, o que acontece de fato é que o empreiteiro recebeu o valor total da obra à vista. Ante o ajuste feito, o empreiteiro tem um dever: o de realizar a obra. Esse é o débito. Ele só responderá se não cumprir com sua obrigação. E não raro, o empreiteiro inicia a obra mas não a termina, ou nem inicia a obra. Nesses casos, o proprietário pode recorrer à justiça e pedir que o empreiteiro seja forçado a pagar pelos danos decorrentes do descumprimento de sua obrigação. Se o proprietário não o fizer, ou se, embora utilizados todos os meios para forçar o empreiteiro a pagar pelos danos decorrentes do descumprimento de seu dever contratual, ele ainda assim conseguir escapar sem pagar, então se tornará irresponsável.


Vejamos outro caso: um latrocínio cometido num local ermo, sem iluminação, sem testemunhas, e com nenhuma pista a apontar o autor. Digamos que seja um daqueles casos insolúveis. É um daqueles casos perturbadores porque sabe-se que o assassino está à solta, porém o tempo passa e vai se tornando mais difícil identificar o autor do crime. Se o caso é arquivado sem solução, então o meliante se tornou irresponsável.


Há casos mais graves e complexos. Imagine um partido político português cuja sigla seja PS, e que este partido conseguiu eleger um primeiro-ministro em 2015. Após indicar sua ministra da saúde, o sistema nacional de saúde daquele país começa a apresentar um ritmo de deterioração em seu atendimento. Em 2019, o PS consegue eleger o mesmo primeiro-ministro, mantendo-o no cargo. A ministra da saúde permanece no cargo. Nesse momento aumenta-se o clamor por parte de importantes pessoas da área médica a alertar sobre graves problemas com o atendimento médico e a sua contínua degradação por falta de contratação de médicos e enfermeiros, e também falta de suprimentos e equipamentos para se realizar o atendimento. Os noticiários então começam a mostrar hospitais fechados, pessoas precisando percorrer longas distâncias para obter atendimento médico, principalmente para gestantes, e a seguir, mortes de bebês e grávidas. (Privados pedem mais parcerias e planeamento para evitar falta de médicos - CNN Portugal (iol.pt); Urgência pediátrica de Faro reabre após três dias de encerramento - CNN Portugal (iol.pt)).


É preciso lembrar que a administração pública é regida por certos princípios, entre eles o da eficiência, que pode ser assim definido:


O princípio da eficiência determina que os órgãos da administração pública devem agir motivados para obter resultados mais rápidos e satisfatórios, sempre tendo em conta as necessidades dos cidadãos.


Para que os atos sejam eficientes, recomenda-se que os gestores públicos observem a dinâmica de funcionamento dos órgãos, evitando atos que causem prejuízos e contenham atitudes negligentes. (Conheça os 5 princípios da administração pública - Toda Política (todapolitica.com)).


Na verdade, o que se quer dizer com “rápidos e satisfatórios” é que se atinja o resultado pretendido. Daí que uma das formas de se saber a intenção de quem quer que seja, até mesmo da Administração, é aferir o resultado.


Bem, como se disse acima, houve a deterioração do sistema de saúde, com os noticiários informando até mesmo sobre a morte de pessoas, o que ao menos sugere que seja devido aos problemas do sistema de saúde, mas o Primeiro Ministro e a Ministra da Saúde simplesmente se limitavam a rebater acusações, até que houve a morte de uma certa mulher grávida (já haviam morrido outras). Ante o clamor social e do Parlamento, a Ministra da Saúde se demitiu. E só. Alguns dias depois mostrou-se mesmo arrependida de ter pedido demissão (https://eco.sapo.pt/2022/08/30/marta-temido-apresentou-a-demissao-revela-a-sic/).


Outro caso que também teve muita repercussão foi o de um certo presidente do Brasil que, ao terminar o mandato e se retirar do Palácio do Planalto para dar lugar ao novo presidente, levou vários bens que pertenciam ao Palácio, entre eles uma obra de aleijadinho. (PF encontra cofre de Lula com joias e obras de arte | VEJA (abril.com.br)). Também a maior empresa estatal de petróleo brasileira sofreu perdas patrimoniais gigantescas naquele governo e no seguinte, cuja presidente era também companheira do mesmo partido e amiga muito próxima dele. (Lula reconhece erros no governo Dilma, admite corrupção na Petrobras e exalta o vice Alckmin | Jovem Pan). Lembre-se que um dos princípios da Administração é a eficiência, como dito acima. Onde está a eficiência da Administração quando não há quem desminta os contínuos e gigantescos prejuízos nesta empresa petrolífera? (Com interferência de Bolsonaro, Petrobras tem perda histórica de valor de mercado - BBC News Brasil). E depois de tantos prejuízos, não se conseguiu nem ter certeza a quem cabe tal responsabilidade. Sejam quem forem, estão na condição de irresponsáveis até hoje. Ninguém pagou por isso.


Ao que parece, o rei era acusado de ser irresponsável por ter a obrigação de evitar que acontecessem certos resultados danosos, pois sujeitos ao seu crivo, ou de seus funcionários. Ocorre que hoje é nítida a ocorrência de resultados altamente danosos, provocados pela Administração, em qualquer esfera, seja municipal, estadual ou federal. Porém, é muito difícil “provar” que o Chefe do Executivo “sabia” do que estava acontecendo. Mas, cotejando o Princípio da Eficiência com o grave prejuízo sofrido, é preciso ainda haver prova cabal para responsabilizar o Chefe do Executivo?

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