top of page
  • Foto do escritorTenisoy

The President Can't do no Wrong: a Irresponsabilidade na República 2



Bem, como já dissemos no post anterior, muita gente fala sobre a monarquia usando argumentos equivocados, com interesse de justificar a república. (Republicanos falando sobre monarquia…) E por quê? Houve um tempo em que se começou a questionar o regime monárquico, especialmente levantando-se a questão do “poder absoluto do rei”. Criou-se o mito de que o rei tinha excessivo poder, até mesmo decidindo sobre a vida ou morte das pessoas. Porém, perguntamos novamente: que rei?


- Ah!... o rei fulano, e aquele rei sicrano!... (evitemos os nomes para não ferir susceptibilidades…).

- Absolutistas! Déspotas! Tiranos!...


Epa! Calma aí! Isso parece um daqueles “cozidos” onde se mete tudo na mesma panela! Confesso que alguns são deliciosos, mas outros… são repugnantes! Pense bem: que tipo de democracias existem hoje? Os presidentes são todos iguais? Até mesmo a denominação do cargo é alterada ao sabor das correntes ideológicas. Há presidentes, primeiros-ministros, secretários, premiês, chanceleres, etc. Sem falar naquelas denominações que deixaram de ser usadas, como Führer e Duce. E se distinguem não somente pela denominação do cargo, mas também pelo quantum de poder que detêm. Esse é um fator muito importante: não importa que título seja inventado, mas sim se ele corresponde ao governo ou não, e quanto poder provém daí.


Falar de absolutistas, déspotas e tiranos, nos faz lembrar de expressões como totalitarismo e autoritarismo. O que é o absolutismo? O que é o autoritarismo? Não são equivalentes? Não são situações onde a limitação dos direitos individuais é excessiva e injusta? Não importa se são monarquias ou repúblicas, mas importa se o Direito é respeitado. O reino se opõe ao estado democrático de direito. Por quê? Não há direito no reino? De maneira alguma! O termo reino já comporta em si o estado de direito. Não é preciso dizer: “Reino de direito”, porque o direito já está contido implicitamente no termo reino. Todo reino é de direito. Se não for, não é reino. O que os distingue é a forma de atribuição e exercício do poder.


O reino não é democrático, mas isso não significa ausência de participação popular. E este é um ponto “digno de altíssima controvérsia”, embora não haja ainda discussão a respeito. Se existisse atualmente um reino com fundamentos genuinamente monárquicos, seria possível observar in loco tal fenômeno, evidenciando-se facilmente que “o reino é mais democrático que a república”! Sim, isso é paradoxal. No reino, a pessoa tem “mais” poder de agir do que na república. E isso se dá porque o rei precisa necessariamente do povo para governar. Sem a participação popular em grande escala, o poder real se esvazia. Quando isso acontece, geralmente este vazio é então preenchido pelo aparelho estatal, que passa a ocupar o lugar do povo. Falemos disso a seguir.


Atenção a este ponto: O Estado é um corpo, portanto pode-se dizer que é orgânico, isto é, cuja organização é tão complexa quanto ao corpo dos seres vivos. E realmente esta é a idéia mais precisa que podemos ter desse fenômeno. Por ser orgânico, é como se fosse vivo. Todos os seus elementos estão ligados como num corpo. Coincidentemente, assim como um corpo é dividido em cabeça tronco e membros, também o Estado pode ser entendido como a união de três elementos: governo soberano, povo e território. Porém pode contrair um mal que talvez seja a explicação para o surgimento de Estados totalitários, autoritários, ou correlatos: o aparelho estatal. Inicialmente, não faz parte do Estado, e não é essencial. Mas evoluindo o Estado, o aparelho estatal aparece e se torna muito relevante para a sua manutenção. Poderia ser considerado o quarto elemento do Estado, porém continua não sendo essencial. É altamente organizado e tem a aptidão para disciplinar todo o restante: povo e território. A resposta que o aparelho estatal dá ao governo, seja soberano ou não, é muito mais rápida do que a do povo, e isso se deve à sua organização e subordinação funcional. O mal surge quando o governo passa a ter uma relação com o aparelho estatal que venha a substituir ou enfraquecer seriamente a relação que mantém com o povo. E é então que se apresentam as condições ideais para o surgimento de um Estado que não observa o Direito (ou, como queiram, autoritário, absolutista, ditatorial, etc).


Como se disse acima, há vários termos para se designar um Estado que não respeita o Direito. Atualmente usam-se os termos totalitarismo e autoritarismo para identificar Estados cuja política é opressiva para com o povo. Seriam equivalentes ao termo absolutismo? Se o efeito é o mesmo, então pode-se dizer que absolutismo, totalitarismo e autoritarismo são espécies do mesmo gênero, ou no mínimo estão no mesmo patamar. E esse fenômeno não é exclusivo das monarquias. Muito pelo contrário. Nesses pouco mais de duzentos anos desde a Revolução Francesa, as repúblicas experimentaram fartamente essa situação, especialmente com a aplicação do socialismo nas suas infindáveis variações. As repúblicas consideradas as mais transgressoras de direitos foram as auto-proclamadas comunistas e socialistas. Não foram respeitados direitos como a inviolabilidade de consciência, a vida, o patrimônio, o direito de ir e vir, a liberdade religiosa, etc. São exemplos a União Soviética, a China, Cuba, Coreia do Norte, e muitas mais. Nessas situações o governo, através do aparelho estatal, passa a exercer um domínio opressor sobre o povo. E para isso recompensa muito bem o aparelho estatal, concedendo-lhe certas vantagens, levando ao desenvolvimento de uma relação de cumplicidade com o fim de se manter certo esquema de poder. Talvez essa seja a manifestação mais grave da irresponsabilidade. É uma irresponsabilidade acobertada, enraizada no governo e no aparelho estatal de tal forma que se torna o seu meio de sobrevivência, um elemento essencial para que tal Estado sobreviva. É como se o Estado fosse configurado para praticar a irresponsabilidade. A partir desse momento, a obediência ao Direito certamente lhe causará a extinção. E por isso os poderes deste Estado procuram trasmudar o Direito para obter sua legitimidade através da criação de novas leis. Eis aí o Estado autocrático. A obediência é obrigatória porque “tá na lei” (dura lex, sed lex).


A par de Estados que se comportem como descrito no parágrafo anterior, existem aqueles em que a transgressão ao Direito não causa tanta repercussão. O primeiro caso seria daqueles que podem simular um estado de direitos para facilitar o domínio opressor, procurando manter um ambiente onde prevalece o sentimento de que o direito é respeitado. Ainda há o caso em que o governo não é soberano, mas preposto de algum Estado mais poderoso. Tais situações são também ambientes propícios a que um Estado venha a se tornar dependente da irresponsabilidade para sobreviver. Por último, não se pode olvidar que mesmo naqueles Estados em que se respeite o Direito, haverá sempre a possibilidade de agentes almejarem obter alguma vantagem somente alcançada pela violação ao Direito, seja o governo, pessoa física ou jurídica, ou mesmo algum segmento da sociedade. Tais situações tornarão mais difícil distinguir se um Estado se converteu ou não numa usina de irresponsabilidades. De certa forma, são casos menos graves. Porém, no último caso referido, o Estado é de direito, e a irresponsabilidade uma exceção. É a situação mais desejada, e o máximo que se pode atingir.


De acordo com o explanado acima, a irresponsabilidade não é exclusiva do rei, ou do regime monárquico, mas está diretamente ligada às condições em que o Estado pode se encontrar. Tais condições são resultado das relações entre o governo, o aparelho estatal e o povo. Logicamente entende-se que aparelho estatal não é o Estado, embora muitos confundam esses dois entes.


Bem, continuaremos no próximo post, pelo mesmo motivo óbvio do anterior.

23 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page