top of page
  • Glaucy Lucas

Afonso I - O Conquistador

Amplia o lugar da tua tenda, e as cortinas das tuas habitaçoes se estendam; não o impeças; alonga as tuas tendas, e firma bem as tuas estacas. Porque trasbordarás à mão direita e à esquerda; e a tua posteridade possuirá as nações e fará que sejam habitadas as cidades assoladas. Isaías 54:2-3.

Principiamos nossa conversa de hoje, com a carta do Sumo Pontífice ao rei Afonso I. Nela podemos observar que não há qualquer referência ao tratado de Zamora. Afonso I enviou o histórico de suas conquistas ao papa e pediu seu assento entre os reis do mundo. O papa reconhece-o como rei e confirma o reino perpétuo de sua dinastia e mais todo o território que conquistasse. Nota bem que o papa confirma, não concede. Nada foi feito por bondades e ajudas de alguém, mas pelo poder de Deus que estava sobre Afonso Henriques. Bastava ao novo rei este reconhecimento, pois o papa era a autoridade máxima sobre o mundo de então. Portanto, este é o único comunicado a ser feito. Eis a carta em latim e português:

"Alexandre, Bispo, Servo dos Servos de Deus, ao Caríssimo filho em Cristo, Afonso, Ilustre Rei dos Portugueses, e a seus herdeiros, 'in perpetuum'.


Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a fé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendemos às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a proteção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos Sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te fervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico magistério."

(...)

Alexander Episcopus, servus servorum Dei, Charissimo in Christo filio Alpohso illustri Portugalensium Regi, eiusque Haeredibus, in perpetuam rei memoriam.


Manifestis probatum est argumentis quod per sudores bellicos et certamina militaria inimicorum Christiani nominis intrepidus Extirpato, et Propagator diligens fidei Chistianae, tanquam bonus filius, et Priceps Catholicus, multimoda obsequia Matri tuae Sacrosanctae Ecclesiae impendisti, dignum memoriae nomen, et exemplum imitabile Posteris relinquens: Aequum est autem ut quos ad regimen et salutem populi ab alto dispensatis Coelestis elegit, Apostolica Sedes affectione sincera diligar, et in justis postulationibus studeat efficaciter exaudire. Proinde nos attendentes Personam tuam prudentia ornatam, justitia praeditam, atque ad Populi regimen idoneam, eam sub Beati Petri et nostra protectione suscipimus, et Regni Portugalensium cum integritate honoris Regni et dignitate, quae ad Reges pertinet, nec non omina loca quae cum auxilio Coelestis gratiae de Saracenorum manibus eripueris, in quibus jus sibi no possunt Christiani Principes circum positi vendicare, Excellentiae tuae concedimus, et authoritate Apostolica confirmamus. Ut autem ad devotionem et obsequium Beati Petri Apostolorum Principis et Sacro-sanctae Romanae Ecclesiae vehementius accendaris, haec ipsa prafatis Haeredibus tuis duximus concedenda, eosque super his quae concessa sunt Deo propitio, pro injuncti nobis Apostolatus Officio defendemus. Tua itaque intererit, Fili Charissime, ita circa honorem et obsequium Matri tuae Sacrosanctae Romanae Ecclesiae humilem et devotum exostere, et si te ipsum in eius oportunitatibus, et dilatandis Christianae fidei finibus exercere, ut de tam devoto et glorioso Filio Sedi Apostolicae gratuletur, ut in eius amore quiescat. Ad indicium autem quod praescriptum Regnum Beati Petri juris existat, pro amplioris reverentiae argumento, statuisti duas marhas auri annis singulis nobis, nostrisque successoribus persolvendas, quem unquem censum ad utilitatem nostram, successorumque nostrorum Bracharensi Archiepiscopo, qui pro tempore fuerit, tu et successores tui curabitis assignare. Decernimus ergo, ut nulli omnino licdar Personam tuam, aut Haeredum tuorum, vel etiam praefatum Regnum temere perturbare, aut eius possessiones aufferre, vel ablatas retinere, minuere, aut aliquivus vexationibus fatigare. Si qua igitur in futurum Ecclesiastica, secularisue Persona, sane nostram Constitutionis paginam sciens, contra eam venire temere tentaverit, secundo, tertioue commonita nisi reatum suum digna satisfactione correxirit, potestatis honorisque sui dignitate careat, reamque se divino Judicion existere de perpetua iniquitate cognoscat et a Sacratissimo Corpore et Sanguine Dei et Domini Redemptoris nostri Jesu-Christi aliean fiat, atque in extremo examine districtae ultioni subjaceat. Cunctis autem eidem Regno et Regi sua jura servantibus, sit pax Domini Jesu-Christi quatenus et hic fructum bonae actionis percipiant, et apud districtum Judicem praemia aternae pacis inveniant, Amen, Amen, Alexander.


Com este documento encerramos esta parte. Porém, antes de passarmos adiante, vamos a algumas considerações daquilo que se tem como verdade. Consignamos aqui algumas das milhares de contradições encontradas em todas as obras consultadas. Há cronistas antigos que afirmam estar Coimbra já sob o domínio do Conde D. Henrique, havendo ali um combate para sufocar uma rebelião dos cavaleiros vilãos. Assertiva que pode estar correta. A Sé Velha de Coimbra foi construída no mesmo ano da conquista. Roberto, arquiteto francês, estava em Lisboa a fazer a Sé de Lisboa, e deixou a obra para fazer a Sé de Coimbra. No mosteiro da mesma Sé Velha está enterrado Sesnando David, filho de David e Susana, morto em 1090. Este David era dono de Coimbra nos anos 900. Não há a menor possibilidade de David e Susana serem moçárabes ou de terem sequer parentesco com mouros. Depois de Abraão, Isaque e Jacó, não há nome mais hebraico que David; portanto, Sesnando era de origem hebraica e, se foi sepultado na Sé Velha é porque ela já existia. Para além disso, se David era judeu, como fica provado, era parente de D. Henrique, estando ligado a sua casa. Quanto a Roberto, o francês, não poderia, de modo algum, estar a fazer uma igreja cristã em Lisboa, estando ela em poder dos mouros. Afonso Henriques não poderia fazer uma Catedral em Coimbra no mesmo ano de sua conquista, e outra em Lisboa.


O fato não poderia ter ocorrido antes da batalha contra Ismar e seus cinco reis, pois Geraldo não se insurgiria contra tamanho poder estando a viver em terras deste domínio. Isso seria uma rematada loucura, um suicídio coletivo que Geraldo jamais faria.


O absurdo maior está no cerco de Badajós. Geraldo Geraldes, o sem pavor, vivia entre os mouros, com o consentimento do rei Ismar. Sua habitação ficava na serra de Monte Muro, a seis quilômetros da cidade de Évora, para lá do rio Moinhos; tinha lá um castelo que viviam uns homens que formavam seu exército. Dizem que era salteador, ladrão e esta era sua ocupação e modo de vida. Não se sabe porque se tornou amigo do rei Afonso I, mas, quis tomar Évora para agradá-lo. É de todo impossível que um rei do quilate de Afonso Henriques andasse de amizade com ladrões; que fizesse conquista com ajuda de pessoas de tão baixa extração. Estando envolvido em suas guerras de conquistas e defesa do seu território, Afonso Henriques reúne suas tropas para acudir Geraldo Geraldes, o sem pavor, que está a cercar a cidade de Badajós, sob domínio dos mouros. Tendo passado a primeira muralha, Geraldo Geraldes não consegue prosseguir e pede ajuda. Juntando-se Afonso Henriques a ele no combate, é surpreendido pela chegada dos exércitos leoneses que lhe infligem uma derrota e o levam preso. Ora, se houve um rei em Leão, era cristão, lutava contra mouros. Fernando II de Leão era casado com Urraca Afonso, filha de Afonso Henriques, e não podia ser rei porque ainda reinava Urraca I de Leão e Castela. Este Fernando II era seu neto, filho de Afonso VII, que morreu sem subir ao trono. Urraca nunca dividiu seu reino com ninguém. Afonso Henriques faz uma fuga atabalhoada, cai do cavalo e quebra a perna. O fato não poderia ter ocorrido antes da batalha contra Ismar e seus cinco reis, pois Geraldo não se insurgiria contra tamanho poder, estando a viver em terras deste domínio. Isso seria uma rematada loucura, um suicídio coletivo que Geraldo jamais faria. Depois de combater e vencer cinco reis mouros sob o comando do terrível Ismar, Afonso I não fugiria diante do genro, com tropas bem inferiores em número e experiência. Para mais confundir, a libertação do nosso rei foi feita com a entrega das praças Trujilo, Cáceres e Montánhez. O suposto preso era o rei português, e para seu resgate são dadas três cidades espanholas. Cabe a pergunta: Quem deu as cidades e quem as recebeu? Os mouros não podiam dar esse resgate porque eram inimigos; tinham perdido uma guerra, não podiam desejar tal coisa, mas aproveitariam o momento para se vingar. O rei de Leão não podia dar resgate por ser ele o que detinha o prisioneiro; Geraldo Geraldes não podia dar resgate porque nada tinha de seu e morava de favor em terras de mouros. Afonso Henriques não podia dar resgate com cidades que não eram suas. Somos obrigados a dizer que tal fato não aconteceu. Isso é o cúmulo da contradição. É tudo que podemos dizer.


Afonso Henriques casou no dia 31 de março de 1146, com Mafalda de Saboia, filha de Amadeu III de Saboia e de Mafalda de Albon; sobrinha de Adelaide de Saboia, rainha consorte de Luis VI, rei de França; sobrinha neta do papa Calisto II. Deste casamento nasceram:

1. Afonso Henriques de Portugal, morreu aos oito anos; representou o pai em uma cidade de Toledo, aos três.

2. Urraca Afonso de Portugal, casou com Fernando I de Leão, filho de Afonso VII, que reinou depois de Urraca I.

3. Teresa Afonso de Portugal, casou com Filipe, Conde de Flandres e passou a se chamar Matilde. Ficou viúva e, em 1194, casou com Eudo III, Duque da Borgonha. O casamento foi anulado pelo papa no ano seguinte, porque eram primos.

4. Mafalda Afonso de Portugal, ia casar com Afonso de Aragão, rei de Aragão, mas morreu Raimundo Berengário IV, e o rei Fernando II de Leão convenceu a viúva Petronilla de Aragão a casar com ele. Afonso de Aragão casou com Sancha de Castela. Mafalda morreu sem casar. Segundo Duarte Nunes de Leão, Afonso Henriques nunca tratou de casamento desta sua filha com Afonso de Aragão.

5. Sancho I de Portugal, que foi rei.

6. João Afonso de Portugal, morreu menino.

7. Sancha Afonso de Portugal, morreu aos dez anos.




11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


bottom of page